TJSP - 1000623-95.2023.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000623-95.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Chacara Ondina - Marta Fabiane de Andrade - Fls. 337/342: Nos termos do art. 1023, §2º, NCPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se em cinco dias sobre os embargos opostos. - ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP) -
04/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:59
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
18/05/2025 08:49
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2024 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:51
Petição Juntada
-
14/08/2024 13:20
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
23/07/2024 18:57
Pedido de Prazo Juntada
-
16/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:20
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:26
Pedido de Prazo Juntada
-
17/04/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:17
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
02/04/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:15
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 04:11
AR Positivo Juntado
-
28/11/2023 22:33
Certidão Juntada
-
27/11/2023 14:26
Carta Expedida
-
30/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adiene Cristina Scarel Brenga (OAB 156063/SP) Processo 1000623-95.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Chacara Ondina - Vistos, Fls. 152/155: Recebo como emenda à inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Proceda-se à CITAÇÃO da executada indicada acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ R$ 7.570,34, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme art. 827 do CPC.
Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta AR aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
O exequente deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Ficam deferidas, desde já, as pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, caso haja requerimento neste sentido -
29/08/2023 01:42
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:38
Emenda à Inicial Juntada
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24/02/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 01:40
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 18:07
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/02/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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