TJSP - 0012659-95.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 17:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adao Fernandes da Luz (OAB 99700/SP), Bianca Matos de Souza (OAB 394728/SP) Processo 0012659-95.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adao Fernandes da Luz - Exectdo: Severino Jose de Souza, Rosenilde Cassiano da Silva -
Vistos.
Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados.
Dou o bloqueio no valor total de R$ 683,38 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), da executada Rosenilde, por convertido em penhora.
Intime-se a devedora ROSENILDE CASSIANO DA SILVA, através da publicação desta decisão, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO.
Como a pesquisa Sisbajud restou parcial, não cobrindo o débito existente, procedi a pesquisa Renajud, a qual restou positiva, sendo solicitado o bloqueio de circulação do veículo de propriedade do executado SEVERINO JOSÉ DE SOUZA, indicado às fls.42/43.
Portanto, para garantia da execução do valor remanescente, que perfaz R$ 23.745,41 (vinte e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), expeça-se mandado de penhora do veículo indicado às fls. 42/43, estimativa do bem e intimação do executado SEVERINO JOSÉ DE SOUZA de que eventual incorreção da penhora ou da estimativa deverá ser impugnada por meio de simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja encontrado o veículo fica, desde já, autorizada penhora livre de bens dos executados LANCHONETE DIPLOMATA LTDA ME, ROSENILDE CASSIANO DA SILVA e SEVERINO JOSÉ DE SOUZA, assim como, estimativa dos bens e a intimação das partes para apresentação de eventuais embargos, no mesmo endereço de fl.121.
Intime-se, também, a parte executada de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá requerer a quitação de seu débito através do pagamento do débito nos termos do art. 916, do CPC, ou seja, poderá comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor remanescente atualizado (acima mencionado) e solicitar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas das devidas correções mensais.
Cumpre esclarecer à parte executada que, em qualquer oportunidade, poderá ser realizado acordo escrito, extra-autos, entre as partes, devendo ser apresentado no processo, sendo válido se houver sua homologação.
A parte devedora poderá apresentar sua manifestação pelo email:[email protected], caso não constitua advogado para representá-los.
Int. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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