TJSP - 1005730-40.2023.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/08/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 02:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 05:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 10:36
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
29/09/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Ricciulli Leal (OAB 184840/SP), Wilson Henrique Nogue Costa (OAB 398639/SP) Processo 1005730-40.2023.8.26.0625 - Consignação em Pagamento - Reqte: Wilson Henrique Nogue Costa, Wilson Henrique Nogue Costa - Reqdo: Lauro Augusto da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira
Vistos.
I O corréu LAURO postula a gratuidade (fls.80).
Porque a concessão da benesse pressupõe a comprovação da hipossuficiência (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal), deve a parte postulante comprovar essa sua efetiva condição econômico-financeira, juntando aos autos o demonstrativo de todas as suas rendas e, também, a última declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal ou, em caso de isenção, o documento comprobatório de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal, o que deve ser extraído junto ao site do órgão, gratuitamente.
Essa comprovação tende, inclusive, a evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, seguindo-se, ainda que como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008.
II Fls.91/103: II.1 Se em termos, expeça-se nova carta de citação à corré AVALYST ao endereço indicado (Rua Dr.
Alexandre Gutierrez n. 826, salas 1509/1510, Curitiba/PR).
II.2 Pelos novos fatos (supervenientes à propositura da ação) e fundamentos postos na emenda, DEFIRO: - a inclusão de SÍLVIA REGINA NOGUE RIBEIRO COSTA no polo ativo em função do apontamento de débitos em seu nome como coobrigada no contrato com a ANALYST, tendo ela aderido à pretensão a que se declare inexigíveis as cobranças a partir de 03.04.2023 ligadas à locação; - a inclusão de CELSO SOLERA IMÓVEIS no polo passivo, argumentando o autor ter ela, como imobiliária administradora da locação, deixado de comunicar à corré AVALYST a entrega das chaves do imóvel e lançado débito que ensejou negativação do nome da agora coautora SÍLVIA.
Providencie a Serventia as anotações necessárias.
II.3 Aprecio o pedido para concessão de tutela de urgência, sendo hipótese de INDEFERIMENTO.
Ao que consta, os autores chegaram a ocupar o imóvel de 25.03.2023 a 03.04.2023, quando entregaram as chaves à imobiliária, como informado na inicial (fls.2).
A pretensão principal é ao reconhecimento da inexigibilidade de qualquer débito posterior a essa data (03.04.2023), em especial o referente à multa rescisória.
Entretanto, como chegou a se concretizar a relação jurídica e até mesmo a ser ocupado o imóvel, qualquer suspensão de exigibilidade deve decorrer de uma análise cautelosa e, salvo em casos excepcionais (não verificado aqui), não pode ser pronunciada sem que se garanta nos autos o pagamento em favor da parte credora, caso se reconheça a cobrança como exigível.
Uma das teses lançadas na contestação já apresentada pelo corréu LAUDO, o locador (fls.73/80), é de que o autor teria desistido da locação depois de tomar posse do imóvel, o que o obrigaria ao pagamento dos débitos pelo período de ocupação e da multa compensatória.
Neste momento processual, portanto, é prematura a suspensão da cobrança.
II Concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos autores para que apresentem planilha com a indicação das cobranças, inclusive dos correlatos documentos nos autos, e a somatória que resulta na pretensão indenizatória (pagamento do dobro).
III Int. -
28/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 08:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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