TJSP - 1033402-41.2021.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 23:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/11/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 23:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:56
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Higino da Silva (OAB 123826/SP), Ricardo Gomes Pinton (OAB 189069/SP), Geórgea Carla Mariano (OAB 190672/SP), Ana Carolina Alvares dos Santos (OAB 221919/SP), Olavo Aparecido de Arruda Câmara (OAB 40519/SP), Inevaldo Rodrigues de Oliveira Filho (OAB 377302/SP) Processo 1033402-41.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thomas Gonçalez Bassetto - DenunLide: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Super Visao Pericias e Vistorias Ltda12246070, Alpha Vistoria Veicular - 1) O nomes dos advogados da denunciada (fls. 374-375) foi anotado. 2) As preliminares de falta de interesse em agir e ilegitimidade passiva não têm razão de ser.
Pela narrativa da inicial há pertinência subjetiva passiva e demonstrado o interesse processual.
Saber se a ré irá ou não se submeter à pretensão do autor é questão de mérito. 3) Os autos trazem hipótese de relação de consumo.
O autor (fls. 2-3/83-84) alegou existência de defeito na prestação de serviço das rés, em suma que (...) o veículo em questão foi adquirido zero kilômetro em 19/11/2015, permanecendo na mesma família até os dias de hoje, jamais tendo sido objeto de sinistro de grande monta com pagamento de indenização integral, como apontado erroneamente no sistema das Requeridas. (...) o veículo foi objeto de sinistro para pequenos reparos, sendo reparado pela companhia de seguros Allianz Seguros conforme se denota do laudo de vistoria anexo elaborado em 16/08/2019 (...) contatou a Allianz Seguros, a qual foi categórica na sua resposta em 02 oportunidades (13/10/2021 e 03/11/2021), informando que não inclui restrições nos prontuários dos veículos (docs. 07), mesmo porque o sinistro de pequenos reparos foi devidamente encerrado, tendo o veículo sido aprovado no laudo de vistoria elaborado pela própria Requerida (...) a primeira Requerida em resposta a notificação reconheceu de forma clara que a informação lançada no sistema de 'Indício de Sinistro' NÃO PROCEDE, tampouco de 'Veículo Sinistrado (RNS ou CRLV)/Indício de Sinistro Indenizado integralmente por seguradora', aduzindo ainda que solicitará a franqueada (segunda Requerida) que altere o status do laudo fornecido (...) em consulta a Liberty Seguros, referida seguradora não apontou qualquer gravame sobre o veículo (...) o veículo encontra-se devidamente segurado pela Bradesco Seguros, o que seria recusado caso a restrição lançada fosse verídica; (...) o veículo foi aprovado pelo Detran/SP sem qualquer restrição de sinistro, como demonstrado documentalmente nos fatos e reconhecido pelas Requeridas (...) no laudo fornecido pelas Requeridas consta o status do veículo como 'aprovado' e 'não encontrado sinistro de indenização integral nas bases consultadas (...) e, contraditoriamente, também aponta a existência de 'indício de sinistro por indenização integral' e (...) as próprias Requeridas nas respostas as notificações reconhecem a veracidade do quanto apontado na inicial, se dispondo a alterar o laudo para exclusão da restrição inverídica (...).
De outro lado, a corré Alpha (fls. 102-107/111) alegou, em suma, que "(...) o Autor não nega que o veículo teve um sinistro aberto na Allianz Seguro para reparo com utilização da franquia (...) a pesquisa adquirida pela Ré informou que o houve 'indício de sinistro'.
Não houve especificação se de pequena, média ou grande monta.
Pelo contrário, na pesquisa a informação de que não se trata de sinistro de indenização integral é clara (...) NÃO HÁ NENHUM DOCUMENTO INFORMANDO QUE A EXPRESSÃO EXISTE INDÍCIO DE SINISTRO SE REFERE A 'VEÍCULO SINISTRADO (RNS OU CRLV) /INDÍCIO DE SINISTRO INDENIZADO INTEGRALMENTE POR SEGURADORA' (...) por isso ela recebe o nome de CAUTELAR (...) Dessa forma, a vistoria cautelar é composta de uma análise estrutural que incluí fotos de decalques e uma pesquisa sobre tudo que consta sobre aquele veículo nos bancos de dados disponíveis, a fim de garantir uma compra e venda transparente.
Nessa senda, a vistoria contratada pelo Autor incluía análise documental e histórico do veículo, portanto não pode reclamar que o serviço ter sido cabalmente prestado.
Sobre o status da vistoria 'APROVADO' e 'NÃO CONFORME' é definido pelos padrões estabelecidos pela marca SUPER VISÃO.
Não significa que o veículo 'Não Conforme' não tem serventia, apenas significa que pelos critérios estabelecidos pela Franqueadora, que é baseado no mercado de compra e venda de veículos, o veículo possui algum item que o desabona (...) Portanto, a Ré não prestou informação inverídica e tampouco houve falha na prestação do serviço contratado (...) a 1ª Ré autorizou a 2ª Ré a alterar o status da vistoria cautelar para 'APROVADO', mediante as provas apresentadas pelo Autor de que não houve dano estrutural no veículo, porém, o Autor sequer compareceu a 1ª Ré para refazer o laudo (...).
Por sua vez, a corré Supervisão (fls. 137-138) alegou, em suma, que (...) ao realizar a vistoria cautelar para o veículo objeto (...) o apontamento de indício de sinistro no laudo respectivo não caracteriza defeito na prestação do serviço, pois tal informação foi disponibilizada pela empresa de Pesquisa na ocasião, e como se verifica na documentação acostada pelo próprio Autor (...) é fato incontroverso que o veículo foi objeto de sinistro com perda parcial com reparos, como afirmado pela própria seguradora acionada à época (...) a emissão do laudo de vistoria cautelar com o devido apontamento se deu, portanto, com base na pesquisa (...) nos registros havidos nos bancos de dados consultados pela empresa contratada para a pesquisa (Company Conferi), conforme demonstrado às fls. 31 (...) não há apontamento de sinistro com indenização integral, o que caracterizaria a ocorrência de perda total do veículo e/ou furto/roubo, mas sim é mencionado 'INDÍCIO DE SINISTRO', (...) o Requerente admite a utilização do seguro do veículo para a realização de reparo no bem que fora abalroado (...) não se desconhece que todas as informações, atinentes à utilização de seguro ficam registradas no sistema da seguradora, as quais integram os bancos de dados utilizados pelas empresas de pesquisa veicular, como é o caso da Company Conferi e o sinistro apontado é fato incontroverso (...) a mera alegação de que a Allianz não realiza restrição no prontuário do veículo não permite afirmar que o apontamento de indício de sinistro não tem por fonte informação prestada pela seguradora.
Até mesmo porque a informação não guarda ligação com restrição no prontuário do veículo junto ao Detran, mas com utilização do seguro em razão de sinistro (...) é incabível a responsabilização da Requerida pelo desfazimento do negócio (...) a Requerida apenas repassou a consulta realizada por empresa terceirizada aos bancos de dados existentes.
A informação não é inserida pela Contestante e, por este mesmo motivo, não possui meios de retirar qualquer informação (...). É incontroverso a existência de sinistro; contudo, controverso o teor do documento (fls. 53/54) emitido pela corré Supervisão, que traz a informação de pesquisas da fornecedora Company Conferi, do status (NÃO CONFORME) código 10.12 veículo sinistrado/indício de sinistro (INDENIZADO INTEGRALMENTE POR SEGURADORA).
Ainda não houve registro do sinistro no DETRAN (fl. 64); assim, em relação à reiteração da antecipação de tutela (fls. 303-312), por ora, sem elementos a justificar a alteração dessa análise, mantém-se o decidido (fls. 77-78). 4) No mais, à vista do processado, fixo como ponto controvertido a comprovação pelas rés de que não deram causa no erro do apontamento indevido nos cadastros do veículo.
Desde já, atento ao requerimento (fls. 320-323), oficie-se à empresa CRED COMPANY CONFERI SERVIÇOS CADASTRAIS EIRELI, com resposta em 15 dias úteis, requisitando-lhe informações sobre o veículo (fls. 19-20 VW/ GOLF VARIANT; COR: PRETA; PLACAS: GBD 0413; ANO: 2015/2016; CHASSI: 3VW7J6AU6GM511720), no sistema de informações/cadastros, sobre a confirmação da manutenção do status de 'Veículo Sinistrado (RNS ou CRLV)/Indício de Sinistro Indenizado integralmente por seguradora', se positivo, prestar os esclarecimentos sobre a real condição para negociação no mercado, e, ainda, se houve correção da alteração no status dele, instruindo-se com as cópias (fls. 53/54).
Com a expedição, intime-se a corré Supervisão (ato ordinatório) para, em 15 dias úteis, providenciar a impressão e comprovação do seu protocolo junto aos destinatários. 5) Sem prejuízo, devem as partes, no prazo comum de 15 dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo.
Havendo resposta/novos documentos, intimem-se as partes, para manifestação em 15 dias úteis.
Após, conclusos (sentença/decisão).
II Int. -
28/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2023.
-
03/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2023 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 19:33
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2022 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2022 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 13:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 13:52
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2022 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 02:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2022 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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