TJSP - 1103126-40.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
21/02/2024 13:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
13/02/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1103126-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cicera do Rosario Alves do Amaral -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a comprovação da hipossuficiência financeira da parte autora (fls. 32/43).
Anote-se. 2.
Não há pedido de tutela provisória. 3.
Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos.
Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos).
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição.
Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 21:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001320-41.2023.8.26.0300
Joao Doniseti Ferro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 16:36
Processo nº 1033859-44.2019.8.26.0577
Banco do Brasil S/A
L.v. Comercio e Recuperacao de Metais Lt...
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2019 10:09
Processo nº 1006099-47.2020.8.26.0590
Condominio Edificio Regina Saboia
Maria Basilio de Sousa
Advogado: Allan Cristian Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2020 16:15
Processo nº 1509632-65.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Refrigeracao Tadeu LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 13:03
Processo nº 1017551-58.2023.8.26.0005
Marcio Jose Silva
American Airlines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2023 20:51