TJSP - 1103657-29.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
27/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1103657-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio dos Santos Fernandes -
Vistos.
Defiro a gratuidade, em razão dos documentos apresentados.
Anotada nesta data.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte demandada (Recovery do Brasil Consultoria S.A.) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC.
Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
27/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:40
Expedição de Carta.
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24/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
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18/08/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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