TJSP - 0042497-20.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042497-20.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0189822-87.2009.8.26.0100) (processo principal 0189822-87.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Multirental S/A Locação de Máquinas e Equipamentos - Jaime Luis Sphor Spies - - Eloi Miguel Spies -
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, primeiramente na modalidade simples, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jaime Luis Sphor Spies Valor atualizado: R$ 599.065,31 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto,independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 352379/SP), VALMOR LUIZ ABEGG (OAB 28193/RS), FELIPE BRONZERI (OAB 425193/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 10:27
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2024 15:08
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 21:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Enimar Pizzatto (OAB 352379/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Felipe Bronzeri (OAB 425193/SP), Valmor Luiz Abegg (OAB 28193/RS) Processo 0042497-20.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Multirental S/A Locação de Máquinas e Equipamentos - Exectdo: Jaime Luis Sphor Spies, Eloi Miguel Spies -
Vistos. 1) Uma vez que o coexecutado Jaime, citado por edital, não constituiu advogado nos autos, sendo-lhe nomeado curador especial, intime-se por Edital (CPC, artigo 513, § 2º, IV), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) a contar do término do prazo de 20 dias ora estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 398.727,34 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado até agosto/23 - apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em relação ao coexecutado Elói Miguel, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 398.727,34 conforme demonstrativo discriminado e atualizado até agosto/23 apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Deverá o exequente providenciar o envio da minuta do edital via e-mail, retro indicado, desta Vara Cível. 3) Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de intimação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 4) Decorrido, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 5) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso.
Para avaliação dos bens penhorados o Sr.
Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 7) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC).
No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 8) Na inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:14
Apensado ao processo
-
24/08/2023 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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