TJSP - 1004467-92.2023.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:29
Homologada a Transação
-
31/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karolina Binotti (OAB 364014/SP) Processo 1004467-92.2023.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno de Oliveira e Lemos Coppini -
Vistos.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC.
Todavia, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
Cite-se para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença.
Intime-se. -
25/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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