TJSP - 1017042-50.2023.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 22:52
Ato ordinatório
-
22/12/2024 15:43
Ato ordinatório
-
15/12/2024 08:54
Ato ordinatório
-
30/10/2024 22:45
Ato ordinatório
-
30/01/2024 03:06
Publicação
-
29/01/2024 10:09
Remetidos os Autos
-
16/01/2024 11:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:04
Conclusos
-
04/01/2024 09:15
Petição Juntada
-
12/12/2023 14:38
Petição Juntada
-
28/11/2023 02:20
Publicação
-
27/11/2023 05:49
Remetidos os Autos
-
24/11/2023 15:08
Ato ordinatório
-
19/11/2023 22:03
Ato ordinatório
-
09/11/2023 16:17
Petição Juntada
-
25/10/2023 06:14
Documento Juntado
-
18/10/2023 01:56
Publicação
-
17/10/2023 01:10
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 20:38
Expedição de documento
-
16/10/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:29
Conclusos
-
20/09/2023 12:10
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:23
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1017042-50.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amilcar Fernando Castilho -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Int.
Piracicaba, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:35
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 13:24
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 10:43
Conclusos
-
26/08/2023 11:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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