TJSP - 1026661-53.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Classio Batista (OAB 93666/SP) Processo 1026661-53.2023.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Invtante: Edval Ferreira Araujo, Edval Ferreira de Araujo -
Vistos.
Nomeio para o cargo de inventariante a (o) requerente Edval Ferreira Araujo, independentemente de compromisso.
Providencie a (o) inventariante: Primeiras declarações e plano de partilha; Retificação do valor atribuído à causa; Certidão de nascimento/casamento faltantes; Regularização da representação processual dos herdeiros Edval e Edmir, devendo estas estarem acompanhadas das assinaturas dos cônjuges; Recolhimento correto das custas e despesas processuais; Recolhimento do imposto causa-mortis.
Prazo: 30 (trinta) dias sob pena de arquivamento.
Int. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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