TJSP - 0003229-12.2021.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Germano Prezia (OAB 452846/SP) Processo 0003229-12.2021.8.26.0008 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: SR Collection Gestão Empresarial Ltda - Vistos 1) O requerido foi procurado, sem sucesso, nos endereços disponibilizados nos autos; aliás, as pesquisas pertinentes, por meio do sisbajud, infojud e renajud, foram realizadas; as providências e as diligências razoáveis tendentes à descoberta do paradeiro dele foram implementadas, não se justificando outras; a propósito, a omissão do requerido, que deixou de atualizar seus cadastros, não pode favorecê-lo com o adiamento do desfecho deste incidente; em suma, a citação por edital é válida. 2) O afastamento da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, para a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, pressupõe a comprovação da ocorrência de abuso ou de fraude.
Depende de evidências da manipulação fraudulenta do princípio da separação patrimonial.
Exige, além da prova da insolvência, a demonstração de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Trata-se da teoria incorporada pelo Código Civil, no seu art. 50.
No caso vertente, apesar da insolvência revelada nos autos da execução, atestada pela frustração das tentativas de penhora, nada, minimamente, sugere a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade.
A exequente/requerente não apresentou fato concreto a indicar que a autonomia patrimonial da executada é utilizada, então pelo requerido, como instrumento a impedir o acesso ao crédito ao qual tem direito.
O fracasso da tentativa de penhora, a carência e a exiguidade patrimonial não bastam para desnudar o abuso da personalidade jurídica, assim como é insuficiente o mero encerramento irregular das atividades empresariais.
Essa a compreensão do C.
STJ: "conforme orientação pacífica deste Tribunal Superior, firmou-se o entendimento de que a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou a dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica.
Necessária, portanto, a demonstração de que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com a finalidade de fraudar terceiros." (grifei) Ocorre que a exequente não apresentou qualquer situação, não trouxe para os autos qualquer fato a apontar um eventual deslocamento patrimonial da executada em favor do requerido.
O mero insucesso comercial, escolhas comerciais equivocadas, a ruína da pessoa jurídica associada a decisões comerciais erradas, que a deixam sem patrimônio, são fatos que, por si, não autorizam o avanço sobre o patrimônio dos sócios, são situações despidas de força para legitimar a excepcional desconsideração da personalidade jurídica.
Não há lastro algum a evidenciar a transferência de ativos financeiros e de outros bens da executada para o requerido, a insinuar a indistinção entre os ativos e o passivo dele, a sugerir a burla, a defraudação do princípio da separação patrimonial, a promiscuidade patrimonial, de fundos, em suma, a expor o exercício abusivo da eficácia personificante, o exercício disfuncional da autonomia patrimonial própria das pessoas jurídicas, em prejuízo dos interesses patrimoniais da exequente.
Dentro desse contexto, portanto, a limitação da eficácia personificante, de sua eficácia típica, medida excepcional, não se justifica.
Pelo todo exposto, desacolho a desconsideração da personalidade jurídica.
Dê a exequente, em trinta dias, regular andamento à execução.
Providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão aos autos da execução. 3) Fls. 236-238: procedam-se às anotações e comunicações de praxe, em especial, para fins de intimação da exequente/requerente, a ser efetivada via DJE. 4) Dê-se ciência à Defensoria Pública. 5) Intimem-se. -
25/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 20:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 21:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2022 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2022 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2022 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2022 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2022 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2022 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2022 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2022 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2022 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2022 04:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2022 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2022 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/12/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2021 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2021 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2021 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/09/2021 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/09/2021 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2021 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2021 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2021 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2021 06:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/09/2021 19:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2021 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2021 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 22:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2021 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2021 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2021 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2021 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2021 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2021 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2021 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2021 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2021 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2021 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2021 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2021 22:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2021 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2021 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 09:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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