TJSP - 1103760-07.2021.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:51
Prazo
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02/09/2025 13:07
Prazo
-
02/09/2025 12:54
Unificação Pai
-
02/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:00
Julgado virtualmente
-
24/07/2025 09:54
Prazo
-
22/07/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:18
Prazo
-
27/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:13
Subprocesso Cadastrado
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:06
Prazo
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17/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1103760-07.2021.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gus Stop Park Estacionamento e Lava Rapido Ltda (Assistente) - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros -
Vistos.
Cuida-se de recurso de apelação interposto pela autora Gus Stop Park Estacionamento e Lava Rápido Ltda. À r.
Sentença de fls. 496/498, integrada por embargos de declaração às fls. 503, que julgou extinto o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante do não recolhimento das custas processuais.
Em razão da sucumbência, condenou-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (fl. 503), havendo também condenação em multa por litigância de má-fé equivalente ao valor das custas e despesas processuais de cujo adiantamento foi dispensada (fl. 434).
Interpõe o recurso insistindo no pedido de gratuidade processual, acrescentando que a situação narrada nos autos evidencia o prejuízo que sofreu com o incêndio cuja cobertura securitária pleiteia na ação.
Alega que o estacionamento era a única fonte de renda, pois o outro estacionamento citado na decisão como fonte de renda não declarada, estava inativo na época do sinistro.
Salienta não ter sido intimado pessoalmente para o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual pede a declaração da nulidade da sentença ou, alternativamente, seja concedido prazo de 15 dias para realizar o recolhimento das custas, conforme requereu às fls. 485/486.
Pugna também pelo afastamento da condenação por litigância de má-fé que lhe foi imposta nos autos, por não haver elemento que justifique a penalidade.
A condenação decorre do fato de ter omitido a existência de um segundo estacionamento, que no entender do Juízo, configuraria tentativa de induzí-lo em erro, mas jamais omitiu informação relevante, porque o outro estacionamento não era fonte de receitas da empresa, por estar inativo à época dos fatos, encontrando-se em processo de desocupação, que culminou no seu fechamento.
Pois bem.
O presente recurso de apelação foi interposto sem o recolhimento do respectivo preparo.
Embora o recorrente pleiteie a gratuidade processual para o processamento deste recurso, observa-se que o benefício foi revogado pela decisão às fls. 434, mantida em sede de agravo de instrumento às fls. 444/453.
Não se desconhece do vultoso valor do preparo (4% sobre o valor atualizado da causa - R$ 995.000,00, emenda às fls. 457/459), mas também não é o caso de se reconsiderar decisão do órgão colegiado que indeferiu o pedido, sobretudo porque não demonstrada modificação da capacidade financeira da empresa desde o desprovimento do recurso.
Releve-se, para mais, que o apelante silenciou quando lhe foi concedida oportunidade de contrariar a impugnação à gratuidade processual (fl. 416).
Assim, dispensado até aqui do pagamento do preparo, conforme disposição expressa do artigo 101, § 1º, do Código de Processo Civil, concedo ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento do preparo deste recurso (R$ 45.023,78), conforme cálculo às fls. 551, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Marcelo Henrique de Abreu Camargo Sudatti (OAB: 383350/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - 5º andar -
10/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 19:07
Despacho
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09/06/2025 15:52
Custas
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23/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:37
Despacho de Intimação
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/04/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/04/2025 09:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:17
Despacho de Intimação
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 14:23
Prazo
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27/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/03/2025 13:42
Despacho de Intimação
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26/03/2025 13:41
Acórdão registrado
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26/03/2025 11:47
Julgado virtualmente
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25/03/2025 15:52
Despacho de Intimação
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21/03/2025 16:46
Julgamento Virtual Iniciado
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21/03/2025 00:00
Publicado em
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20/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:05
Distribuído por competência exclusiva
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11/03/2025 00:00
Publicado em
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10/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/03/2025 17:16
Processo Cadastrado
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05/03/2025 22:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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