TJSP - 0562889-85.9200.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 10:39
Recebidos os autos
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27/01/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/11/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Celso Marques Cotellessa (OAB 25634/SP) Processo 0562889-85.9200.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Mario Marcelo Camargo Aranha Tambellini -
Vistos.
Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Fica autorizado o desentranhamento dos originais de seguro garantia ou carta de fiança, mediante a substituição por cópias e comprovação da efetiva necessidade, ficando indeferido o desentranhamento de cópias, ainda que autenticadas.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
15/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/11/2019 17:03
Recebidos os autos
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15/10/2019 11:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/09/2019 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2019 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2018 05:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2018 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2015 16:30
Recebidos os autos
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22/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/05/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/05/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/01/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/12/2008 15:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/11/2008 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/09/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/09/2008 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/09/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/09/2008 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/05/2008 12:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/05/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/04/2008 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/02/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/12/2007 12:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/12/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2007 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2007 14:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/11/2007 00:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2007 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2007 15:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/08/2007 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2007 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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31/07/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/07/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/07/2007 16:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/07/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/06/2007 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/06/2007 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/06/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/06/2007 00:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/05/2007 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2007 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/04/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2007 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/03/2007 16:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/03/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/02/2007 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/12/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/12/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/12/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2006 13:55
Processo Desarquivado
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21/11/2002 18:23
Arquivado Definitivamente
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23/11/2001 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2001 13:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/08/2001 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2001 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/08/2001 00:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2001 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/12/2000 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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16/04/1999 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/1992
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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