TJSP - 1500680-96.2020.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:53
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Celli Estracine (OAB 230957/SP) Processo 1500680-96.2020.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO -
Vistos.
Apresentada proposta de acordo formalizada a este juízo, com participação ativa do promotor de justiça, do advogado e do investigado, anuindo com a ausência de assinatura por escrito.
Realizada audiência para análise da legalidade e voluntariedade do acordo. 1) Analisa-se o preenchimento das condições legais para prosseguimento da proposta apresentada.
Como requisitos genéricos do instituto têm-se os objetivos: a) Não ser caso de arquivamento; b) Acordo suficiente à reprovação e prevenção; c) Não ser hipótese de transação penal; d) Não ser o crime enquadrado como violência doméstica; e) Pena mínima inferior a 4 anos, considerando, inclusive, causas de aumento (em seu patamar mínimo) e causas de diminuição (em seu patamar máximo); f) crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa.
E os subjetivos: a) Confissão formal e circunstanciada do investigado; b) Primário, não havendo habitualidade ou profissionalismo na conduta criminal apurada; c) Não beneficiado pelo instituto do acordo, transação penal ou suspensão do processo há 5 anos da infração.
No presente feito, o crime é aquele previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, assim, preenchidos os requisitos objetivos de letras 'd, e, f'.
Entendo preenchido o de letra 'b'.
Não se mostra cabível a transação penal porque a pena máxima cominada ao tipo é superior a 2 anos, não sendo, assim, crime de menor potencial ofensivo.
Preenchido o de letra 'c'.
O MP entendeu que a confissão que lhe foi apresentada é suficiente. É primário.
Concluindo, é hipótese de homologação do acordo apresentado.
Tratando-se de condição de cumprimento instantâneo e não sendo necessário o ajuizamento de ação perante o juízo das execuções, o Ministério Público manifestou-se pela declaração de extinção de punibilidade.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes e, na forma do artigo 28, § 13 do CPP e artigo 530-B das NJCGJ, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do requerido diante do cumprimento integral do acordado. 2) Comunique-se a autoridade policial e a vítima, se o caso, pelo correio ou por endereço eletrônico eventualmente constante dos autos, nos termos dos artigos 28-A, parágrafo 9º e 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 3) Ao cartório, anote-se, no histórico de partes, o evento Cód. 19 Homologação de Acordo de Não Persecução Penal. 4) Proceda o Cartório com a anotação, no histórico de partes, no histórico de partes, do evento Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido, lançando a movimentação 61615. 5) Se necessário, comunique-se o arquivamento à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos da Comarca, liberando eventuais objetos apreendidos para destruição. 6) Havendo fiança depositada e não utilizada, devolva-se o numerário a quem depositou mediante requerimento, expedindo-se guia ou ofício de liberação. 7) Nos termos do art. 393, inciso XI das NGCGJ, comunique-se ao IIRGD, para as anotações cabíveis, juntamente com a qualificação completa do requerido. 8) Remeta-se o valor recolhido ao fundo destinado à distribuição para entidades sociais cadastradas neste juízo. 9) Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo nomeado nos autos. 10) Por fim, deverá o ofício de justiça verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente, encaminhar o processo para fila própria e arquivar. -
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:45
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
11/08/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:06
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:23
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/08/2023 02:45:00, 2ª Vara.
-
06/06/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:34
Juntada de Mandado
-
22/05/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:57
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 16:36
Revogada a suspensão do processo
-
03/11/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 13:17
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2022 17:20
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 00:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:47
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:35
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/05/2021 01:40:00, 2ª Vara.
-
07/04/2021 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 17:15
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 13:21
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2021 17:18
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/04/2021 02:15:00, 2ª Vara.
-
26/02/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 17:44
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 18:44
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 18:36
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
27/08/2020 16:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
26/08/2020 19:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 14:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/08/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 15:36
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
25/08/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 20:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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