TJSP - 0002590-17.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:50
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/12/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 11:11
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Torrezan Masserotto (OAB 147097/SP), Marcos Vinicius Moreira Nunes (OAB 435216/SP) Processo 0002590-17.2023.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Visuart Comercio e Serviços Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2023 12:11
Expedição de Carta.
-
19/08/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000776-11.2020.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2020 12:04
Processo nº 1000565-07.2022.8.26.0153
Leticia Aparecida Medina Netto Frigeri
Marcio da Costa Frigeri
Advogado: Pedro Alves de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 09:33
Processo nº 1001875-69.2023.8.26.0070
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Luiz Fidelis Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 17:01
Processo nº 1013447-15.2022.8.26.0019
Richard Ederson da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonardo Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 13:31
Processo nº 0003325-66.2015.8.26.0063
Sandra de Souza Tomba
Luiz Carlos Fregolente
Advogado: Carlos Alberto Monge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2015 15:06