TJSP - 1000776-11.2020.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 02:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 09:50
Protocolizada Petição
-
11/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:24
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anailton Barbosa Santana (OAB 447400/SP), Samuel Teodoro Silva (OAB 451286/SP) Processo 1000776-11.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Karolaine Eduarda Nunes Dsos Santos, Lucas Nogueira da Silva -
Vistos.
Fls. retro: Ciência às partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da entrevista técnica - estudo social/psicológico.
O não comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC.
Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado.
Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal.
Após o deslinde da prova técnica, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer e tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
25/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anailton Barbosa Santana (OAB 447400/SP), Samuel Teodoro Silva (OAB 451286/SP) Processo 1000776-11.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqda: Karolaine Eduarda Nunes Dsos Santos, Lucas Nogueira da Silva - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há matérias preliminares a serem apreciadas.
Como se observa do termo de audiência, foi constatado pela Serventia que, embora o advogado indicado a fls. 133/134 pela Defensoria Pública para defender os interesses do Requerido Lucas Nogueira da Silva tenha sido intimado acerca da designação da sessão de conciliação-mediação, ele não foi intimado de sua indicação/nomeação, bem como do teor da r. decisão de fls. 148, determinando a especificação de provas, conforme se apreende ao exame das certidões de remessa de relação/publicação de relação de fls. 127/128, 139/140 e 149/150.
Assim, intime-se o advogado indicado a fls. 133/134 pela Defensoria Pública das publicação de fls. 127/128, 139/140 e 149/150, regularizando o feito.
São questões de fato controvertidas: (i) o regime de guarda que melhor atende aos interesses da menor (unilateral ou compartilhada); e (ii) o regime de visitas entre a menor e a mãe, caso o regime adequado seja a guarda avoenga.
Não há questões de direito relevantes a serem debatidas.
O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Defiro a realização de estudo social pela equipe técnica do fórum.
Abra-se vista ao setor para indicação do(a)s profissional(is), que fica(m) desde já nomeado(a)(s), e início oportuno dos trabalhos periciais, com apresentação do laudo máximo de 30 dias após as entrevistas.
Por expressa disposição legal, é dever das partes e de seus procuradores não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa de seu direito (CPC, art. 77, III).
De tal forma, a manifestação acerca da razão pela qual o conteúdo de cada um dos documentos a serem juntados comprova ou não as alegações das partes, deve se dar de forma concentrada, em alegações finais, ao final do processo, e não após a juntada de cada um deles aos autos, evitando a repetição de argumentos ao longo da instrução e, assim, a prática de atos processuais infecundos e redundantes, que embaraçam a efetividade do processo (CPC, art. 77, IV). -
18/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:22
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 28/07/2023 11:00:00 2ª Vara da Família e Sucessões. .
-
20/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 22:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 13:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 20:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 13:55
Protocolizada Petição
-
18/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 13:34
Juntada de Mandado
-
05/07/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 20:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2021 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 07:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 15:22
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2021 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2021 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2021 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2021 06:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2021 06:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2020 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2020 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2020 23:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 23:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2020 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2020 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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