TJSP - 1015211-40.2021.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 23:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) Processo 1015211-40.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manuel Fernandes de Morais -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
29/08/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/09/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 03:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 12:51
Classe retificada de 7 para 14695
-
04/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 08:50
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2022 03:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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