TJSP - 0005640-82.2023.8.26.0032
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 00:34
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 14:41
Autos no Prazo
-
04/10/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:08
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 08:01
Processo Suspenso por 6 meses
-
02/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2024 21:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/04/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:25
Remetido ao DJE
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08/04/2024 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/02/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:45
Petição Juntada
-
30/01/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/01/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:05
Petição Juntada
-
07/12/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:05
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2023 15:08
Embargos de Declaração Juntados
-
08/11/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 16:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
22/09/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Bruna Borges Lacerda (OAB 425113/SP) Processo 0005640-82.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Melhado Lopes - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 5.477,38 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado.
Int. -
25/08/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
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24/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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