TJSP - 1115848-09.2023.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1115848-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Souza Clemente -
Vistos. 1- Indefiro a gratuidade da justiça.
O autor, domiciliado no município de Guarujá, São Paulo, poderia ajuizar a demanda naquele foro, à luz do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, optou pelo ajuizamento no foro do domicílio do réu, bastante distante do seu, assumindo o ônus de suportar despesas com viagem para participar de eventual audiência, além daquelas de locomoção suportadas pelo advogado.
Infere-se, pois, que o autor tem recursos para suportar as despesas do processo, já que declinou da prerrogativa de promover a demanda no foro de seu domicílio, garantido ao consumidor por sua condição de hipossuficiente.
Deverá o autor, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais e verba para citação, sob pena de extinção. 2- No mesmo prazo, também sob pena de extinção, deverá juntar documento oficial com assinatura do autor, ou reconhecer firma no instrumento procuratório, em 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
23/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:46
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
22/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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