TJSP - 1014032-85.2021.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014032-85.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Edificio São Gothardo - Espólio de Victor Mansur - Deverá a parte exequente juntar o cálculo atualizado da dívida, conforme determinado à fl. 83, no prazo de 15 dias. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 13:17
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 19:58
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
08/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:31
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/08/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 19:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:50
Petição Juntada
-
12/03/2024 23:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
05/09/2023 23:10
Petição Juntada
-
23/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lais Neves Tavares de Oliveira (OAB 297797/SP) Processo 1014032-85.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Condominio Edificio São Gothardo -
Vistos.
Petição retro: tendo em vista o falecimento da parte ré, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, devendo o autor providenciar a alteração do pólo passivo, para substituição pelo espólio, representado pelo inventariante, caso haja inventário em andamento.
Caso já tenha sido encerrada a sucessão dos bens do "de cujus", deverão compor o pólo passivo os herdeiros aquinhoados.
Inexistindo pedido de arrolamento/inventário, o pólo passivo deverá ser ocupado pelos sucessores da falecida, devendo ser trazidos aos autos os documentos necessários para a regularização.
Int. -
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 10:40
Petição Juntada
-
21/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 13:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/09/2022 15:26
Mandado Urgente Expedido
-
11/08/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:01
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:04
Evoluída a Classe
-
22/03/2022 17:01
Petição Juntada
-
27/01/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:04
Remetido ao DJE
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25/01/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2021 09:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
29/09/2021 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 09:27
Remetido ao DJE
-
27/09/2021 19:57
Carta Expedida
-
27/09/2021 19:56
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2021 19:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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