TJSP - 1016432-61.2023.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:33
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
25/04/2025 05:30
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
27/03/2025 17:26
Petição Juntada
-
27/03/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 11:15
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/03/2025 10:51
Ato ordinatório
-
25/03/2025 07:45
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
14/11/2024 13:46
Petição Juntada
-
11/11/2024 14:46
Petição Juntada
-
08/11/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 10:03
Ato ordinatório
-
06/11/2024 14:45
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
23/07/2024 18:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2024 16:54
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
19/07/2024 09:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/06/2024 17:08
Petição Juntada
-
26/06/2024 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2024 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/06/2024 11:57
Petição Juntada
-
18/06/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 11:07
Petição Juntada
-
13/06/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 07:25
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:21
Conclusos para Sentença
-
27/02/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:48
Petição Juntada
-
27/02/2024 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2024 11:15
Petição Juntada
-
16/02/2024 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 17:59
Petição Juntada
-
09/02/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:51
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:45
Réplica Juntada
-
07/12/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 13:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/12/2023 17:10
Contestação Juntada
-
15/11/2023 04:11
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 11:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/11/2023 11:56
Mandado Juntado
-
07/11/2023 07:31
Contestação Juntada
-
17/10/2023 05:59
Petição Juntada
-
09/10/2023 14:38
Mandado de Citação Expedido
-
07/10/2023 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/10/2023 03:30
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2023 15:42
Mandado de Citação Expedido
-
03/10/2023 10:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:39
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/09/2023 11:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/09/2023 10:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/09/2023 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Fernandes Duarte Leite (OAB 243872/SP) Processo 1016432-61.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arthur Muryllo Dias Vieira -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização danos morais e materiais ajuizada em face da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, Santa Casa de Mogi das Cruzes e outro.
Registre-se que, apesar de possuir natureza privada, a Santa Casa de Misericórdia local presta atendimento à rede pública de saúde na qualidade de conveniada desta Municípilidade, nos termos dos art. 8º c/c. art. 10 e seu § 2º, ambos da Lei 8.080/90, nos moldes dos artigos 197 e 198 da Constituição Federal.
Ademais, a considerar a natureza jurídica dos pedidos, bem como da sua vinculação com o Poder Público Municipal, que integram o polo passivo desta ação, forçoso é concluir sercompetente para processar e julgar esta demanda aVara especializada da FazendaPública local, e não esta Vara Cível.
Nesse sentido é o que dispõe o artigo 36, I, ambos do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar n.º 03/1969): Artigo 36 -Aos Juízes das Varas da Fazenda Municipal compete: I -processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Município da Capital e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente...
Destarte, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e, ato contínuo, determino a REMESSA dos presentes autos ao Cartório distribuidor, para que este providencie a redistribuição do feito à Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Mogi das Cruzes, com nossas homenagens de estilo.
Providencie a serventia o quanto necessário.
Intime-se. -
18/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:23
Declarada incompetência
-
16/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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