TJSP - 1016444-98.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/09/2023.
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30/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselaine Queiroz Orém de Moura (OAB 217409/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1016444-98.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Camargo Mobilia - Reqdo: Banco Itaucard S.A - Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais da autora, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, podendo ser cobrada, contudo, em até cinco anos, se o réu comprovar que houve modificação na situação financeira do demandante.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de costume.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2023 07:04
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 06:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 14:54
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/04/2023 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/04/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:49
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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