TJSP - 1010690-48.2022.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 20:34
Expedição de documento
-
06/03/2025 16:50
Expedição de documento
-
06/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:29
Expedição de documento
-
05/03/2025 14:51
Expedição de documento
-
26/06/2024 01:57
Publicação
-
25/06/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
25/06/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:52
Conclusos
-
24/06/2024 09:37
Expedição de documento
-
24/06/2024 09:34
Documento Juntado
-
23/04/2024 05:00
Documento Juntado
-
12/04/2024 03:05
Documento Juntado
-
01/04/2024 17:08
Expedição de documento
-
01/04/2024 15:34
Expedição de documento
-
01/04/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 15:17
Expedição de documento
-
23/08/2023 02:26
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010690-48.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Bosques da Itália -
VISTOS.
Em atenção ao pedido de fls. 82, DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desbloqueie-se os valores a fls 88/94, com urgência.
No mais, não cabe as partes transigirem sobre as custas finais.
A taxa em comento é devida à Administração da justiça.
Não houve pagamento espontâneo da dívida no prazo legal, sendo necessário inclusive pedido de bloqueio de valores (fls 83).
Porém, para a análise do pedido de isenção, junte a executada cópia da última declaração de IR; na inércia, restará indeferido e caberá à executada efetuar o pagamento das custas finais.
P.I.C. e arquivem-se -
22/08/2023 12:48
Expedição de documento
-
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 15:03
Conclusos
-
21/08/2023 14:55
Documento Juntado
-
21/08/2023 14:51
Protocolizada Petição
-
16/08/2023 18:05
Petição Juntada
-
27/07/2023 11:32
Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 10:37
Conclusos
-
19/04/2023 18:05
Petição Juntada
-
13/12/2022 01:31
Publicação
-
12/12/2022 10:31
Remetidos os Autos
-
12/12/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:15
Conclusos
-
04/11/2022 18:26
Petição Juntada
-
26/09/2022 18:05
Petição Juntada
-
13/09/2022 02:26
Publicação
-
12/09/2022 00:01
Remetidos os Autos
-
11/09/2022 10:14
Ato ordinatório
-
11/09/2022 10:13
Mandado devolvido
-
07/09/2022 01:29
Publicação
-
06/09/2022 05:33
Remetidos os Autos
-
05/09/2022 16:24
Expedição de documento
-
05/09/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 12:52
Conclusos
-
02/09/2022 09:39
Expedição de documento
-
02/09/2022 09:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016458-59.2023.8.26.0361
Unicap Comercio de Pneus Novos LTDA
Marcio Massatoshi Hasegawa
Advogado: Jose Ademir Crivelari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 10:01
Processo nº 0005375-78.2012.8.26.0028
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
E F Retifica de Motores do Vale Ltdame
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2012 16:58
Processo nº 0003139-63.2019.8.26.0108
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Micheli Gama dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2018 09:43
Processo nº 0000582-77.2023.8.26.0136
Samuel do Prado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 15:29
Processo nº 1014991-45.2023.8.26.0361
Alessandra Costa de Souza
Mateus Davi Pinto Lucio
Advogado: Juliana Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 16:11