TJSP - 1500254-57.2022.8.26.0573
1ª instância - 01 Criminal de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:57
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 17:53
Ofício Juntado
-
21/11/2023 15:59
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
21/11/2023 15:59
Ofício Juntado
-
09/11/2023 10:32
Petição Juntada
-
18/09/2023 20:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2023 07:05
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Corrêa Foglia (OAB 231325/SP) Processo 1500254-57.2022.8.26.0573 - Inquérito Policial - Indiciado: CLAUDIO LUIZ ALVES - Vistos, no mais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 13.964/19, tendo em vista que o(a,s) autuado(a,s) confessou(saram) na oportunidade desta audiência os fatos tal como narrado no boletim de ocorrência que deu ensejo ao presente expediente, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal formulado pelo D.
Representante ministerial e aceito pelo(a,s) averiguado(a,s) e a(s) sua(s) Douta(s) Defesa(s) para que produza os efeitos legais.
No tocante à prestação pecuniária acima acordada de valor inicial de R$ 2.424,00 ( dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), deduzida o valor da fiança de 1.212,00 ( mil, duzentos e doze reais), já recolhida a fls. 74, mais os acréscimos legais, deverá ser paga o importe de R$ 1.212,00 ( mil, duzentos e doze reais), sendo parcelada em 10 prestações mensais e iguais, no valor de R$ 121,20 ( cento e vinte e um reais e vinte centavos), sendo a 1ª parcela vencendo após 30 dias a partir da intimação da Vara de Execuções Criminais, a credor da entidade APAPE - Associação de pais e amigos de portadores de necessidades especiais, Rua Dr.
Rodrigo do Lago, 94, Centro, nesta cidade, Fone (14) 3882 4418.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos a título de fiança, mais os acréscimos legais, em favor da entidade supra e encaminhando-se, oportunamente, cópias à Vara de Execuções, se o caso.
Quanto ao valor remanescente devido pelo beneficiado, deverá ser pago conforme determinação supra e juntando-se o(s) comprovante(s) nos autos.
O cartório deve enviar cópias da transferência bancária para a Vara de Execuções, se o caso.
Proceda-se a destruição das munições apreendidas nestes autos.
Expeça-se a expedição da certidão honorária de acordo com o(s) ato(s) realizado(s) previsto(s) na tabela do convênio defensoria pública/OABSP, se o caso.
Este acordo deverá ser cumprido nos autos da Execução do Acordo de Não Persecução Penal que tramitará na Vara de Execuções Criminais e o seu início será a partir da intimação para tanto.
Comunique-se à Delegacia de origem, por meio do portal eletrônico e oficie-se ao IIRGD sobre esta Homologação deste Acordo.
Sai(em) o(a,s) indiciado(a,s) supra ciente(s) de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo.
Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas.
Intime-se a(s) vítima(s) por meio de Carta AR-Digital, se o caso, e dê vista dos autos ao MP como requerido.
Tendo em vista a celeridade da audiência e a assinatura eletrônica por parte deste Magistrado, dispenso a(s) assinatura(s) dos presentes neste ato.
Saem os presentes intimados.
Nada mais. -
28/08/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 14:58
Ofício Expedido
-
28/08/2023 13:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 13:14
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
28/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 15:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/06/2023 12:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/05/2023 15:17
Mandado Expedido
-
29/05/2023 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 22:06
Audiência de Conciliação
-
28/09/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 07:55
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
-
27/09/2022 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2022 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 10:15
Evoluída a Classe
-
27/09/2022 08:22
Relatório Final Juntado
-
26/09/2022 16:10
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
26/09/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:06
Petição Juntada
-
26/09/2022 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2022 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 15:20
Petição Juntada
-
23/09/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:24
Documento Juntado
-
22/09/2022 09:20
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/09/2022 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/09/2022 09:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/09/2022 09:16
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/09/2022 20:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/09/2022 18:37
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
20/09/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 13:27
Petição Juntada
-
19/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:21
Documento Juntado
-
19/09/2022 08:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
18/09/2022 11:52
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
18/09/2022 09:56
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
17/09/2022 13:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/09/2022 13:21
Certidão de Cartório Expedida
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17/09/2022 13:08
Alvará de Soltura Expedido
-
17/09/2022 12:25
Documento Juntado
-
17/09/2022 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/09/2022 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2022 11:37
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
17/09/2022 11:35
Apensado ao processo
-
17/09/2022 11:31
Petição Juntada
-
17/09/2022 10:35
Incidente Processual Instaurado
-
17/09/2022 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/09/2022 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2022 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2022 09:05
Petição Juntada
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17/09/2022 09:02
Mudança de Magistrado
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17/09/2022 07:27
Folha de Antecedentes Juntada
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17/09/2022 07:27
Folha de Antecedentes Juntada
-
17/09/2022 07:27
Certidão Criminal Juntada
-
16/09/2022 23:39
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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16/09/2022 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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