TJSP - 1022814-35.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1022814-35.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Costa Ferreira -
Vistos.
Defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
Malgrado conste do título da ação, não há pedido de tutela a ser apreciado.
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJe.
Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC.
Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intime-se. -
29/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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