TJSP - 1040678-74.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/05/2025 15:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 11:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
08/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 13:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alziro Francisco Gonçalves (OAB 458488/SP) Processo 1040678-74.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Nossocredito Ltda.
Sicoob Nossocredito - Valor do débito: R$ 320.572,45 (TREZENTOS E VINTE MIL E QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) Honorários Advocatícios: 10% sobre o valor do débito
Vistos. 1.Providencie a exequente, em 15 dias, o recolhimento das custas para citação postal. 2.Somente após o cumprimento do item "1", cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo.
Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento.
Intime-se. -
29/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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