TJSP - 0004653-18.2002.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004653-18.2002.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Darci Aparecido Giocondo - Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos. 1 - Fls. 276/297.
Os MLE's correspondentes, inclusive aquele referente ao levantamento dos honorários, já foram levantados, conforme certidão de fls. 198/199. 2 -Fls. 272/274 e 304/305.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO contra a decisão de fls. 266/267, que homologou a cessão de crédito celebrada com o credor originário.
Sustenta o embargante, em síntese, que a decisão embargada contém erro material a ser sanado, na medida em que indica que foram cedidos 100% do precatório, ao passo em que, na realidade, foram cedidos 90% do valor requisitado, com reserva de 10% a título de honorários contratuais. É o breve relato.
Decido.
Os embargos de declaração representam um tipo específico de recurso com fundamentação restrita e sua análise é de responsabilidade do mesmo órgão que emitiu a decisão ou sentença contestada.
A base legal para esse recurso está nos artigos 1.022 a 1.026, do Código de Processo Civil.
Conheço dos embargos, porque são tempestivos e cumprem com os demais pressupostos recursais e, quanto ao mérito, de rigor seu acolhimento, conforme se segue.
Em melhor análise dos autos, verifico que, de fato, foram cedidos 90% dos direitos oriundo do precatório requisitado, com reserva dos 10% referentes aos honorários contratuais e do depósito prioritário datado de 28/07/2023 (fls. 63 e 189/197). É o que consta expressamente da cláusula segunda do instrumento de cessão anexo às fls. 164/181.
Diante do exposto, acolho os embargos opostos, a fim de que a decisão embargada passe a constar da seguinte forma: " (...) HOMOLOGO a cessão de 90% (com reserva de 10% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Darci Aparecido Giocondo (CPF: *00.***.*50-20), em favor da cessionária Multiplier Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado (CNPJ: 46.***.***/0001-26), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 164/181, datado de 23/11/2023, protocolado nos autos em 04/12/2023.
EP 0232512-75.2021.8.26.0500. (...) " Anote-se.
Ciente dos esclarecimentos prestados quanto à exclusão do depósito prioritário da cessão realizada.
Nada a deliberar, visto que, conforme indicado acima, os valores já foram levantados pelos beneficiários (fls. 198/199).
Expeça-se ofício de comunicação à DPERE (processo DEPRE nº 0232512-75.2021.8.26.0500).
Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intime-se. - ADV: DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP) -
25/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 14:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/02/2025 21:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2025 15:00
Embargos de Declaração Juntados
-
22/01/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2025 07:40
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 11:19
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
19/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:16
Petição Juntada
-
04/06/2024 11:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/05/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 08:06
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2024 15:41
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 17:10
Petição Juntada
-
25/02/2024 08:42
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:54
Mandado de Levantamento Expedido
-
23/01/2024 15:35
Documento Juntado
-
23/01/2024 15:35
DEPRE - Ofício de Informação
-
18/12/2023 01:45
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 23:40
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 17:24
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
-
04/12/2023 17:24
Cessão de Requisitório Juntada
-
27/11/2023 04:52
Petição Juntada
-
27/10/2023 23:45
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 17:42
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/09/2023 14:21
Expedição de documento
-
12/09/2023 11:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dalmiro Francisco (OAB 102024/SP) Processo 0004653-18.2002.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Olavo João Galvão Filho -
VISTOS.
I DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Olavo João Galvão Filho (depósito(s) de 28/07/2023 EP(0232507-53.2021.8.26.0500) - fls.63 ). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos decredor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Olavo João Galvão Filho CPF(s): *16.***.*18-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) Dalmiro Francisco - OAB 102024/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls.05 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. -
28/08/2023 03:25
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 13:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/08/2023 17:20
Certidão Urgente Expedida
-
09/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 11:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/03/2023 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 06:33
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2023 16:37
Ato ordinatório
-
06/07/2021 09:52
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
28/06/2021 23:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/06/2021 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 10:44
Remetido ao DJE
-
18/06/2021 02:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
17/06/2021 19:20
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
17/06/2021 19:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2021 19:20
Decisão
-
17/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:55
Documento Juntado
-
17/06/2021 15:14
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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