TJSP - 1022020-52.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/12/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Galvão do Amaral Neto (OAB 56766/SC) Processo 1022020-52.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Henrique Mendes de Figueiredo -
Vistos.
Considerando-se a verossimilhança dos fatos alegados e o risco de dano, DEFIRO o pedido de tutela provisória para determinar à ré que, no prazo de 15 dias, proceda à suspensão de qualquer registro de prejuízo no sistema SCR BACEN, pelo período compreendido entre 10/2022 a 05/2023, em nome do autor.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício.
Cumpre à parte interessada retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 10 dias.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]) em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
28/08/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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