TJSP - 1027164-66.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:52
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2024 13:10
Autos no Prazo
-
02/04/2024 12:17
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
09/10/2023 16:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/10/2023 16:14
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
05/10/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:57
Petição Juntada
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20/09/2023 18:06
Emenda à Inicial Juntada
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30/08/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1027164-66.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genildo Salviano da Silva -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, defiro à parte autora o prazo de quinze dias para que comprove fazer jus ao benefício pleiteado, sob pena de indeferimento.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2023), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
29/08/2023 01:29
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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