TJSP - 1023024-86.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 09:05
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 16:18
Expedição de Carta.
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21/09/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Camilo da Silva (OAB 423449/SP) Processo 1023024-86.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Graciele Maria da Silva Ferreira -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s), não cumpriu a determinação, conforme certificado (p. 61), razão porque indefiro-lhe(s) a gratuidade processual.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal) no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
29/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:05
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
28/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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