TJSP - 1118967-75.2023.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Cardoso de Lima (OAB 201147/SP), Guilherme Alvares (OAB 437358/SP) Processo 1118967-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geovana Oliveira da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com requerimento de tutela antecipada de urgência.
A requerente alega que, no dia 24 de agosto de 2023, teve seu perfil no Instagram invadido por terceiros, sendo utilizado para aplicação fraudes, e que perdeu qualquer acesso à conta, em virtude da alteração dos dados para recuperação.
Reputo presentes os requisitos dos artigos 300 do Código de Processo Civil.
Os documentos reproduzidos na petição inicial evidenciam o direito da autora.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, decorre dos prejuízos que terceiros podem vir a sofrer com os golpes aplicados utilizando-se da conta na rede social da autora.
Assim, concedo a tutela de urgência, para determinar à requerida que, no prazo de 48 horas, promova o bloqueio de qualquer acesso à conta da autora em sua plataforma (perfil @geovanaoliveira_4), preservando o conteúdo do perfil anterior ao dia da invasão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; até o limite de trinta dias.
A autora indica o endereço de e-mail [email protected] para envio do link com as instruções para recuperação do acesso à sua conta.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pelo autor à ré, com comprovação nos autos, em 15 (quinze) dias. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.
Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.
Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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