TJSP - 1013246-80.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 08:23
Extinto o processo por desistência
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12/12/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 15:48
Mandado devolvido #{resultado}
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05/12/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 13:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/10/2023 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/10/2023 06:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/09/2023 06:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Maria Luíza Camilo Segato (OAB 456420/SP) Processo 1013246-80.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Perola Alice Corrêa de Assis, Vitória Corrêa de Assis -
Vistos.
Recebo da petição de fls. 31 como emenda à inicial, incluindo a genitora no polo ativo do feito.
Anote-se. 1.
Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2.
Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça (fls. 26). 3.
Fixo os alimentos provisórios às menores no valor de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, inclusive sobre as férias e o 13º salário, em caso de existência de vínculo empregatício.
Inexistindo tal vínculo, arbitro-os em 1/3 (um terço) do salário mínimo.
Deixo de oficiar a empregadora do réu, por não constar nos autos o endereço da empresa, bem como o número de conta bancária para depósito dos alimentos.
Com a informação, expeça-se ofício à empregadora. 4.
A serventia do Cartório correlato a esta 1ª Vara de Família e Sucessões realizou pesquisas por meio da ferramenta PrevJud quanto ao requerido e foram os resultados destas juntados aos presentes (fls. 33/37).
Ciência às partes. 5.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 07 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC desta comarca por videoconferência.
As partes receberão um link com instruções para acesso à audiência. 6.
Arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente aopatamar respectivo da Tabela de Remuneração (disponibilizada em 17 de março de 2023) considerando o valor estimado da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019.
O valor da remuneração é estabelecido de acordo com o valor estimado da causa, que, no caso dos autos, a hora perfaz R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), cabendo a cada parte o valor de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos).
O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade).
Caso uma das partes seja beneficiária da assistência por meio do convênio Defensoria/OAB, o valor deve ser integralmente pago pela outra parte (Portaria 001/2019).
O valor deverá ser pago por meio de depósito judicial, da seguinte forma: "RECOLHIMENTO SERÁ PELO SITE TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ Não há código a ser inserido e sim apenas dados do processo.
A remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo entre as partes.
A audiência não será realizada caso não seja depositada a remuneração e os autos serão devolvidos a Vara, com as consequências legais.
Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte.
Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador.
Com relação a possibilidade do Juízo afastar a remuneração do conciliador judicial, do benefício da gratuidade, já se manifestou a 13ª Câmara de Direito Privado: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade de débito Gratuidade processual concedida com exceção da remuneração do conciliador judicial Possibilidade com previsão no art.98, §5º do CPC - Parte intimada para depósito de metade da remuneração, fixada em patamar mínimo Decisão mantida Recurso não provido. 2290463-38.2021.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Bancários Relator(a): Heraldo de Oliveira Comarca: Cafelândia Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/03/2022 Data de publicação: 14/03/2022.
Por fim, realizada a sessão, o que deverá ser certificado pela serventia, deverá ser expedido o respectivo MLE ao conciliador. 7.
Intime-se o (a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que informe seu e-mail e telefone, bem como de seu respectivo patrono, se ainda não o fez, e CITE-SE e intime-se o(a) requerido(a), na modalidade urgente, a fim de que compareçam à audiência.
O oficial de justiça deverá certificar o telefone e endereço eletrônico do réu, informando-o de que será telepresencial ou na modalidade mista, e que receberá um link com as orientações para acesso à audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 10.O réu deverá ser citado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 695, §2º, do CPC. 11.
Dê-se ciência ao M.P. 12.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
29/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 20:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 20:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 20:35
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 16:13
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/07/2023 05:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 05:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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