TJSP - 1032106-35.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2024.
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14/08/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
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01/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 22:06
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1032106-35.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Iii -
Vistos.
Indique o autor, em cinco dias, quem figurará como depositário do bem, objeto dos autos.
Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais e comprovada a mora do requerido, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR.
Expeça-se folha de rosto para busca e apreensão do bem descrito na inicial e, após, a citação do devedor.
Deverão ser apreendidos, também, os documentos do veículo (Documento Único de Transferência e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente (vencidas + vincendas), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
No caso de pagamento, o bem lhe será restituído livre de qualquer ônus.
Determino, de acordo com a disposição legal (art. 3º, § 9º do Decreto-lei 911/69), após recolhida a taxa devida, o bloqueio do veículo para circulação.
Observo, ainda, que a restrição deverá ser retirada quando o veículo for apreendido.
Na hipótese do bem se encontrar em Comarca distinta, fica, desde já, deferida a ordem possibilitando a apreensão do bem, independentemente de distribuição de carta precatória artigo 3º, parágrafo 12, do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14.
Caso necessário, fica autorizado o reforço policial, bem como ordem de arrombamento, servindo o mandado como requisição à autoridade, afigurando-se desnecessária a expedição de ofício.
Defiro a nomeação das pessoas elencadas às fls. .... como depositárias do bem a ser apreendido.
BEM: GM - CHEVROLET, Modelo: PRISMA SED.
JOY/ LS 1.0 8V FLEXPOWER 4P, Placa: GFQ4A89, Chassi: 9BGKL69U0JG218698, Data de Fab/Mod: 2017/2018 Cor: BRANCO, Renavam: *11.***.*82-34.
Int.
Sorocaba, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 08:38
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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