TJSP - 1024282-34.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2024.
-
28/05/2024 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
05/03/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP) Processo 1024282-34.2023.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Invtante: Liesse José Alves de Jesus, Celso Alves de Jesus, Aparecido Alves de Jesus, Noely Aparecida de Jesus, José Alves de Jesus - Todos os documentos necessários, relacionados aos bens e herdeiros, foram apresentados nos autos, conforme certidão da ordem de serviço 02/2005.
Com relação as guias e protocolo do ITCMD, dispenso sua apresentação, consoante tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1074: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.".
Assim, considero satisfeitos os requisitos legais e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Maria Aparecida de Jesus, em que foi inventariante Liesse José Alves de Jesus, nos termos do plano de partilha de páginas 01/05, com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Diante da consensualidade da partilha, resta a presente sentença desde já transitada em julgado e poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 5 dias, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
O formal de partilha deverá ser utilizado, inclusive, para formalizar a transferência dos veículos.
Isento de custas por tratar-se de beneficiário da justiça gratuita, conforme página 23.
Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:09
Homologada a Transação
-
26/07/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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