TJSP - 1042629-76.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 06:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 06:32
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
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30/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eder Severo de Oliveira (OAB 354507/SP) Processo 1042629-76.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiani Azevedo Ulman -
Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) apresentar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido de tutela e final, fls. 6 o código e a denominação do desconto para o qual pleiteia a cessação, bem como se pretende seu desligamento da condição de contribuinte compulsório e associado do convênio mantido pela ré; c) apresentar instrumento procuratório, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC; d) apresentar cópia de seu documento de identificação com foto, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC; e) apresentar comprovante de residência recente, datado e em nome próprio, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC; f) apresentar documentos que comprovem o alegado desconto, tais como: demonstrativos de pagamento, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prediz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por seu turno, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 0005830-64.2001.8.26.0000 (TJSP) de que a justiça gratuita é para quem COMPROVAR ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil se sobrepor à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF) por ser norma infraconstitucional, portanto, hierarquicamente inferior.
Assim sendo, forçoso concluir pela inconstitucionalidade do §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Ademais, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, prediz que o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora cópia de sua última declaração de rendas da Receita Federal com recibo de entrega para exame, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.A declaração de rendas da receita federal deverá ser juntada em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Intime-se. -
28/08/2023 02:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
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24/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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