TJSP - 1039263-68.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 16:53
Homologada a Transação
-
02/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 11:42
Conciliação frutífera
-
19/03/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2024 11:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
14/03/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 06:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 18:59
Revogada a Medida Liminar
-
26/09/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia de Oliveira Feltrin Nunes (OAB 176646/SP) Processo 1039263-68.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Aquim Beltramelli -
Vistos. 1.
Havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, deverá a parte Autora, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo legal (art. 218, § 3º, do CPC).
Observo que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza e objeto discutidos, bem como a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, além do fato da parte Demandante não ter trazido aos autos qualquer comprovação de sua(s) renda(s).
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) comprovante de renda mensal; (b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal; (e) certidão quanto aos imóveis de sua titularidade registrados junto ao CRI local ou do seu domicílio; (f) certidão/extrato do DETRAN quanto aos veículos registrados em seu nome.
Faculto, no mesmo prazo, o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. 2.
Após, tornem conclusos os autos para apreciação do pedido liminar, COM URGÊNCIA.
Intime-se. -
29/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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