TJSP - 1005623-65.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2024.
-
30/09/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/04/2024.
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26/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:05
Conciliação infrutífera
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12/09/2023 10:28
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo e Silva Pretto (OAB 11363/MS) Processo 1005623-65.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano Baia Meireles, Kênia Menezes de Jesus - Diante dos documentos juntados, defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Tarje-se.
De igual modo, para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 28 de novembro de 2023, às 10 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.
A audiência designada será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Havendo discordância com relação a forma de realização da audiência, as partes terão o prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação, para requerer sua conversão, o que será apreciado.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDBlNTMyZWYtYzkxNi00YzA4LWFhYzMtYzM3OTk5ODk5NjIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22755a2546-67fe-4ca9-b34c-cb06266231f1%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ou whatsapp.
Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato.
Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial., devendo o oficial de justiça colher o número de telefone desta para que a serventia possa encaminhar-lhe o link de acesso à audiência, bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto ao uso do aplicativo.
Registre-se ainda, a necessidade da parte comparecer a audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Havendo condições, serve uma via digitalmente assinada do presente por mandado Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos.
De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador.
Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), por hora, mediante pagamento a ser realizado por DEPÓSITO JUDICIAL nos autos, até o dia da audiência designada ou DIRETAMENTE AO CONCILIADOR/MEDIADOR, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n. 809/2019, datada de 20.03.2019 e Provimento CG n. 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelas partes, preferencialmente em frações ideais (art. 10º da Resolução supra).
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
Intime-se. -
23/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:37
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/11/2023 10:00:00, CEJUSC (Processual).
-
22/08/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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