TJSP - 1000366-70.2023.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Junieber Ramos dos Santos (OAB 441999/SP) Processo 1000366-70.2023.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilberto Antonio Veiga - Reqdo: Elektro Redes S.A - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por GILBERTO ANTONIO VEIGA para condenar a requerida ELEKTRO REDES S/A., à realização dos serviços necessários para a instalação da rede de energia elétrica na propriedade da parte autora, confirmando a tutela antecipada deferida.
Incabíveis os danos morais.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes, sejam feitas as anotações e comunicações necessárias e, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. -
29/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 16:57
Expedição de Carta.
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13/04/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
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24/03/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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