TJSP - 0025223-97.2017.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:37
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
03/02/2025 14:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:41
Mudança de Magistrado
-
07/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 12:06
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 09:56
Mudança de Magistrado
-
25/02/2024 04:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:50
Ato ordinatório
-
12/02/2024 21:12
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 23:48
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 22:31
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 23:37
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP) Processo 0025223-97.2017.8.26.0053 - Precatório - Sucessora: Ana Maria Fernandes - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Ana Maria Fernandes (depósito(s) de 28/07/23 EP(0249351-78.2021.8.26.0500) - fls. 27). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Ana Maria Fernandes CPF(s): *31.***.*91-68 ADVOGADO(S)/OAB(s): Mario Rangel Câmara - OAB 179603/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Conforme item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. -
18/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 04:05
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:58
Ato ordinatório
-
13/02/2022 19:22
Suspensão do Prazo
-
14/07/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:32
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/06/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 14:06
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
22/06/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 18:57
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/06/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 13:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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