TJSP - 1000899-48.2016.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 05:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2024 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:38
Juntada de Decisão
-
22/09/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Arantes de Carvalho (OAB 214981/SP), Bianca Barbosa Binotto de Carvalho (OAB 217582/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP), Lucas Monteiro Lopes (OAB 454935/SP) Processo 1000899-48.2016.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: René de Paula Santos Cafalchio - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Melhor revendo os autos, verifico que razão assiste ao requerente e, de fato, é o caso de aplicar o entendimento mais atualizado do C.
STJ.
Vale dizer que a tese fixada no Tema nº 677 pelo C.
STJ foi revisada e julgada em 19/10/2022, nos autos do Recurso Especial nº 1.820.963/SP, com o seguinte teor: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (DESTAQUE NOSSO) Destaco ainda trecho do voto da RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI: (...) 8.
Estabeleceu-se, de fato, que a obrigação da instituição financeira depositária pelo pagamento dos juros e correção monetária sobre o valor depositado convive com a obrigação do devedor de pagar os consectários próprios de sua mora, segundo previsto no título executivo, até que ocorra o efetivo pagamento da obrigação ao credor. (...) 22.
Assim, em suma, não se pode atribuir o efeito liberatório do devedor por causa do depósito de valores para garantia do juízo, com vistas à discussão do crédito postulado pelo credor, nem ao depósito derivado da penhora de ativos financeiros, porque não se tratam de pagamento com animus solvendi. 23.
Aliás, entendimento em sentido diverso teria o nefasto condão de estimular a perpetuidade da execução, porquanto, uma vez ultrapassado o prazo para o pagamento da dívida com isenção de multa e honorários advocatícios, no cumprimento de sentença judicial (art. 523 do CPC/15), ou com o pagamento dos honorários pela metade, na execução de título extrajudicial (art. 827 do CPC) a menor ou maior duração do processo executivo em nada influenciaria o valor final do débito, se sua atualização (lato sensu) ocorresse apenas mediante o pagamento dos juros remuneratórios e da correção monetária, devidos por força do contrato de depósito mantido com a instituição financeira. 24.
Outrossim, para além de eximir o devedor das consequências do atraso no pagamento, isso implicaria prejuízo ao credor, na medida em que a remuneração do valor depositado em conta bancária judicial se dá, regra geral, segundo os índices aplicáveis à caderneta de poupança, os quais, pela experiência comum, são consideravelmente inferiores aos índices utilizados para a compensação da mora nos débitos contratuais e judiciais. 25.
Veja-se, ainda, que isso poderia resultar em uma discrepância na evolução do débito exequendo a depender da natureza do bem penhorado e depositado judicialmente, quer se trate de dinheiro em depósitos ou aplicações financeiras (art. 835, I, do CPC), quer se trate de outro bem qualquer.
Com efeito, quando há penhora de bens que exijam a passagem pela fase de alienação judicial, não se costuma questionar acerca da atualização da dívida segundo os critérios dispostos no título executivo, até a integral satisfação do crédito, com a entrega ao credor dos valores obtidos em leilão.
Não obstante, ao se admitir a isenção do devedor do pagamento dos encargos da mora após o bloqueio e transferência de ativos financeiros seus para conta vinculada ao juízo da execução, culmina-se por tornar essa espécie de penhora considerada pela Lei como prioritária mais prejudicial ao interesse do credor se comparada com a penhora de outros bens de menor liquidez (por exemplo, imóveis), o que não pode ser tolerado. (...) Além disso, a obrigação da parte devedora de pagar juros moratórios e correção monetária de acordo com o título executivo não deve ter como termo final a data do depósito realizado ou da penhora, mas sim a data do levantamento do valor, momento em que se observa o efetivo pagamento, o cumprimento da obrigação.
Nesse sentido é o precedente julgado pelo E.
TJ/SP em caso análogo: Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Contrato de compra e venda de soja - Bloqueio ou depósito judicial da quantia devida que cessaria a responsabilidade do devedor pela correção e pelos juros demora - Inadmissibilidade diante da orientação do STJ no Tema 677 - Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial - Decisão reformada - Recurso provido em parte. (TJ/SP, 30ª Câmara de Direito, Agravo de Instrumento nº 2228711-31.2022.8.26.000, Relator Desembargador MONTE SERRAT, j. 18/11/2022) No mais, consigno que a r. decisão de fls. 609 já deferiu o levantamento do valor depositado às fls. 213/214, inclusive com a expedição de MLE às fls. 611/613.
Ainda às fls. 607 foi elaborado o cálculo do valor referente à diferença pelo próprio exequente.
Intimado (fls. 640/642), o executado permaneceu em silêncio (fls. 644), de modo que neste ato acolho o pedido de fls. 643 e homologo a planilha de fls. 607.
Portanto, deverá o banco executado efetuar o pagamento do restante (R$ 22.526,95 ls. 607), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 22:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 22:46
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2022 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2022 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2022 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2022 17:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 21:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 22:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 16:38
Juntada de Decisão
-
21/08/2020 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2020 22:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 22:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 23:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2020 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2019 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 12:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2019 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2019 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2019 17:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2019 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 14:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2019 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2019 10:20
Expedição de Carta.
-
08/03/2019 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2019 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2018 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2018 17:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 12:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2018 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2018 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2018 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2018 18:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 03:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2018 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2018 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2017 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2017 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2017 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2017 13:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 10:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2017 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2016 04:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2016 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2016 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2016 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2016 13:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
09/03/2016 18:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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