TJSP - 1080776-58.2023.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:55
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1080776-58.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, por não se enquadrar o caso dos autos em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, anotando-se a restrição judicial (bloqueio de circulação) na base de dados do Renavam, por meio do sistema RENAJUD, conforme determinação expressa contida no §9º do referido artigo, procedendo-se ao levantamento da referida restrição após a apreensão do bem.
Comprove a autora o recolhimento da respectiva taxa em 5 (cinco) dias.
Encaminhe os autos para fila pesquisas.
EXPEÇA-SE MANDADO PARA BUSCA E APREENSÃO,depositando-se o bem.
Efetivada a liminar, inicia-se o prazo de 5 (cinco) dias para a parte ré efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo" (Decreto-lei 911/69, art. 3º, §12).
Intime-se. -
29/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2023 09:59
Recebidos os autos
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17/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/07/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 17:58
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:46
Recebidos os autos
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28/06/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/06/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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26/06/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
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22/06/2023 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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