TJSP - 1001655-81.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 15:42
Cancelada a Distribuição
-
30/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Renata da Silva (OAB 124827/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1001655-81.2023.8.26.0390 - Petição Cível - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Wm Serviços Agrícolas Ltda -
Vistos.
Trata-se de petição avulsa promovida pelas partes, com a qual pretendem a homologação de acordo nos autos do processo físico, em trâmite neste juízo.
Observa-se, contudo, que a pretensão foi deduzida de maneira equivocada, porque o caso é de providências nos autos do processo físico em trâmite.
O art. 5° do Provimento CSM 2600/2021 prevê que é vedado o peticionamento eletrônico intermediário para processos físicos, permitindo o peticionamento desta forma apenas nos casos urgentes, conforme disposto no §1° do referido artigo.
A propósito, por não estar a Comarca de Nova Granada em regime de trabalho 100% remoto, esclarece-se, em consonância com Comunicado Conjunto 1.104/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, que, para os processos físicos, somente será admitido o peticionamento em papel, na própria comarca ou pelo protocolo integrado, sendo vedado o peticionamento intermediário eletrônico.
Posto isso, nos termos do sobredito Comunicado Conjunto, o pedido deduzido será desconsiderado, devendo, a parte interessada, proceder corretamente nos termos informados nesta decisão, no processo físico correspondente.
Intimem-se os Advogados dele, acerca dos termos dessa decisão, para ciência e, após, dê-se baixa neste expediente, com o consequente CANCELAMENTO da presente distribuição.
Int. -
23/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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