TJSP - 1011221-46.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 08:15
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 08:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 20:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 08:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/09/2023 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1011221-46.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos etc. 1.
Não há motivo algum para que a distribuição desta ação tenha se dado com a anotação de segredo de justiça, quer porque são públicos os atos processuais, quer porque o caso concreto não se enquadra em qualquer uma das hipóteses de exceção arroladas nos incisos do artigo 189 do CPC.
Promova, pois, o Cartório a devida alteração junto ao sistema. 2.
Presentes se encontram os requisitos legais para o deferimento da busca e apreensão liminar da coisa alienada fiduciariamente, mormente considerando a prova documental da celebração do contrato respectivo e da mora do devedor. 3.
Defiro, então, a liminar pleiteada com fundamento no artigo 3º do Decreto Lei 911/69 e, destarte, determino a busca e apreensão do bem alienado, seguindo-se a sua entrega ao representante da parte autora, com as formalidades legais.
Ato contínuo, cite-se. 4.
Provada com a juntada do mandado a execução da liminar, os autos aguardarão em Cartório a purgação da mora por cinco dias contados da execução, cuja eficácia depende do depósito das parcelas objeto da constituição extrajudicial em mora, de todas as parcelas devidas até o final do contrato (REsp nº 1.418.593/MS), encargos contratuais, custas e honorários de 10% sobre o valor do débito, ou, do contrário, o pedido do autor para a consolidação da propriedade e da posse em suas mãos ou de terceiro que indicar. 5.
A contagem deste prazo independe do oferecimento da resposta, que se dará em 15 dias contados da data em que foi executada a liminar. 6.
Ficam autorizados, desde já, o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso necessário. 7.
Intime-se. -
24/08/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 19:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044512-92.2005.8.26.0002
Condominio Central Park Ii
Grupo Ok Construcoes e Empreendimentos L...
Advogado: Marques Mateus Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2005 16:06
Processo nº 1021803-04.2016.8.26.0053
Helenice Maria Sbrogio Muramoto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Olyntho de Lima Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2019 15:11
Processo nº 1020595-38.2015.8.26.0564
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cleuza Regina Hernandez Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2015 11:19
Processo nº 1013635-66.2023.8.26.0344
Claudio Alberto Moreira Assaf
Marilia dos Santos Miranda
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 15:35
Processo nº 1012208-36.2023.8.26.0020
Rogerio Alexandre Nole
Luis Hermandes Ilhanes Veiculos-ME
Advogado: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 13:32