TJSP - 1013635-66.2023.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cibele Barbosa Soares (OAB 168014/SP) Processo 1013635-66.2023.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Reqte: Claudio Alberto Moreira Assaf -
Vistos.
Cumpra-se.
Nos termos o artigo 870, §1º do Código de Processo Civil, tratando de imóvel com edificação, para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio como perito judicial o Sr.
José Albino Martins Manzano.
Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, diante da publicação do Comunicado Conjunto 2000/2017, disponibilizado no DJe aos 30.08.2017, nos termos do Convênio Firmado e Deliberação CSDP 92/2008.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como autorização para que a Prefeitura Municipal de Marília confira ao perito nomeado o acesso à planta do imóvel.
Efetuada a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos.
Prazo para conclusão do laudo: 30 dias.
Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se à origem com as nossas homenagens.
Intime-se. -
24/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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