TJSP - 0000680-20.2023.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 20:53
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:32
Processo Reativado
-
23/05/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Naiara Lima Hase (OAB 432153/SP), Juliano Costa Campos (OAB 469501/SP) Processo 0000680-20.2023.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vânia Borges do Vale - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Fls. 62/66: trata-se de apelação interposta em face da decisão interlocutória de fls. 52/53.
O artigo 1.009 do Código de Processo Civil determina que da sentença cabe apelação.
Já o artigo 1.015 do mesmo códex determina que caberá agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença.
Pois bem.
Em que pese a ordem ditada pelo artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, em que a apelação deverá ser remetida pelo juiz ao tribunal independentemente de juízo de admissibilidade, o que se verifica é que o presente caso é atípico.
Tratando-se de decisão parcial de mérito, o recurso adequado para a sua impugnação é o de agravo de instrumento, sendo o recurso de apelação manifestamente descabido no caso e configurando seu manejo erro grosseiro.
E, à vista dessa circunstância, a previsão do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil demanda interpretação sistemática destinada a preservar sua teleologia e bem assim evitar tumulto processual, já que a remessa dos autos seria incompatível com a sequência do processamento da demanda em primeiro grau.
O que deve ser entendido, em tal sentido, é que a transferência do juízo de admissibilidade ao Tribunal diz respeito aos requisitos relacionados com o processamento de apelação normalmente cabível num determinado caso, mas não no que se refere ao cabimento da própria apelação, que, se o caso, pode ser liminarmente desconsiderada pelo Juízo a quo.
Por todo o exposto, diante do manejo equivocado do recurso interposto, configurando erro grosseiro, deixo de encaminhar os autos à instância superior.
Intime-se. -
29/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 03:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 23:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 11:59
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 05:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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