TJSP - 1002525-94.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/10/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 21:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Americo Nogueira (OAB 119500/SP), Cecília dos Santos Silva (OAB 316249/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1002525-94.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wladimir Roberto Esposito - Reqda: Sul America Cia de Seguro Saude - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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