TJSP - 1007848-03.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:19
Indeferida a petição inicial
-
23/10/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Idenaga Miotto (OAB 332124/SP) Processo 1007848-03.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Henrique Idenaga Miotto, Bruno Henrique Idenaga Miotto -
Vistos.
Aqui por engano.
Aguarde-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Idenaga Miotto (OAB 332124/SP) Processo 1007848-03.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Henrique Idenaga Miotto, Bruno Henrique Idenaga Miotto - Posto isso, acolho os embargos e, por consequência, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 05 dias, apresente as imagens da câmera de monitoramento mais próxima ao KM 404+900m da SP 425, as imagens do atendimento prestado às vítimas do acidente de trânsto e os dados pluviométricos do SAU 23, todos do dia 02/01/2023.
O não cumprimento da obrigação de fazer implicará multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, conforme respeitável entendimento do Colégio Recursal de Jales, que passamos a adotar.
Comunicado pela parte-autora o descumprimento, poderá, a multa, se o caso, ser aumentada.
Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil.
Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade.
A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial.
Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cite-se e intimem-se.
Jales, -
21/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:13
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009664-86.2023.8.26.0566
Francieli Pereira Torres
Hycar Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Ciro Rodrigo Toniolo Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 09:35
Processo nº 1012175-90.2023.8.26.0361
Paulo Martins
Itaquareia Industria Extrativa de Mineri...
Advogado: Rafael Fernandes dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:00
Processo nº 1009664-86.2023.8.26.0566
Francieli Pereira Torres
Enilda Almeida de Oliveira Santos
Advogado: Luiz Gustavo Cruz Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 17:20
Processo nº 1014597-09.2021.8.26.0361
Condominio Residencial Jundiapeba Vi
Eliane Costa de Lira Gomes
Advogado: Andreia de Padua Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2021 11:12
Processo nº 1009542-61.2022.8.26.0161
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Alves Calado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2022 09:35