TJSP - 1004852-22.2023.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 15:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/05/2025 15:45
Petição Juntada
-
14/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2025 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2025 10:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2025 10:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2025 10:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/02/2025 17:24
Petição Juntada
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10/12/2024 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/12/2024 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/11/2024 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/11/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/11/2024 11:53
Mandado Expedido
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29/11/2024 11:52
Mandado Expedido
-
29/11/2024 11:52
Mandado Expedido
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29/11/2024 11:47
Mandado Expedido
-
29/11/2024 11:47
Mandado Expedido
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13/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:22
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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16/10/2024 11:52
Documento Juntado
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30/09/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 11:39
Petição Juntada
-
18/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:21
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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11/09/2024 17:03
Documento Juntado
-
11/09/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 17:11
Documento Juntado
-
20/06/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2024 16:47
Petição Juntada
-
01/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 13:10
Pedido de Prazo Juntada
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25/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:49
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
26/09/2023 14:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/08/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luan Adeilson Junior Carvalho (OAB 455484/SP) Processo 1004852-22.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Luis Caires da Costa, Maria Jose de Nobrega -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Remetam-seos autos ao Oficial Delegado do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapecerica da Serra, para o seu r. parecersobre a viabilidade dos pedidos, bem como sobre a necessidade de realização de perícia.
Advirto o(s) autor(es) acerca da possibilidade de reconhecimento extrajudicial da usucapião aqui pretendida, nos termosdo Provimento/CNJ nº 65/2017 e Comunicado CG 972/2018, desde que o interessado seja devidamente assistido por advogado e atenda aos demais requisitos exigidos para o ato.
A modalidade extrajudicial de reconhecimento da usucapiãopassou a ser a regra, sendo a via judicial medida excepcional.
Na esfera extrajudicial o silêncio dos interessados, dentre eles, o proprietário, importaráaceitação da usucapião(art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73),nãosendo necessária a anuência expressa do titular do domínio.
Portanto, caso os interessados optem pelo prosseguimento da demanda extrajudicialmente, deverão comunicar nestes autos.
Sem prejuízo, ao menos por ora, ao CRI competente, conforme já determinado.
Intime-se. -
22/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:54
Petição Juntada
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10/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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