TJSP - 0252368-02.0600.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 09:10
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadia Pereira Rego (OAB 125849/SP), Cristina Pinto de Carvalho (OAB 140953/SP), Paulo Pinto de Carvalho Filho (OAB 15420/SP) Processo 0252368-02.0600.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Pinto de Carvalho Filho -
Vistos.
Aguarde-se no arquivo notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos.
Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação.
Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora.
Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Int. -
15/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2020 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 12:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2019.
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29/08/2019 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2019 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2019 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2019 13:03
Recebidos os autos
-
16/07/2019 11:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/07/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2019 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2019 09:56
Recebidos os autos
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19/03/2019 11:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/03/2019 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 14:05
Recebidos os autos
-
07/03/2019 13:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/02/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 10:10
Recebidos os autos
-
22/01/2019 10:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/01/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 16:51
Recebidos os autos
-
03/12/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2018 13:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/11/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 15:14
Recebidos os autos
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09/10/2018 08:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/10/2018 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2018 10:58
Processo Reativado
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05/11/2016 16:11
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/05/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/09/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/11/2010 15:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/10/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/10/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/05/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/03/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/03/2010 11:27
Conclusos para decisão
-
22/03/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2010 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
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15/09/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/08/2009 15:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/08/2009 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/05/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/04/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/03/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/01/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/12/2008 17:42
Conclusos para decisão
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19/12/2008 00:00
Conclusos para decisão
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18/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/10/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/09/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/09/2008 19:31
Conclusos para decisão
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08/09/2008 00:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2008 18:20
Recebidos os autos
-
22/01/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/01/2008 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/11/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/11/2007 13:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2007 00:00
Conclusos para decisão
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13/11/2007 00:00
Conclusos para despacho
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19/07/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/07/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/06/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/06/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2007 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/05/2007 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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03/05/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/04/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/03/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2007 13:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/02/2007 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/01/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/01/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/01/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/01/2007 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2006 13:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2006
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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