TJSP - 0001489-18.2022.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 19:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 06:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Natanael Santos (OAB 455485/SP) Processo 0001489-18.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: DEMETRIOS DE SOUSA CAVALCANTE - Face ao exposto, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para: A) declarar a paternidade de L.H.S.C. com relação à D.S.C.,; e B) condenar o réu a pagar alimentos em favor da filha L.H.S.C., no importe de 1/3 de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício; ou 1/2 (meio) salário mínimo vigente, em caso de desemprego ou trabalho autônomo com vencimento até o dia 10 de cada mês.
Consigno que em caso de vínculo empregatício e benefício previdenciário, os descontos de alimentos devem incidir sobre 13º salário e férias mais o terço constitucional, excluindo-se as horas extras, verbas rescisórias, gratificação por adesão em plano de demissão voluntária, participação nos lucros, FGTS e respectiva multa.
Em caso de desemprego ou trabalho informal, o pagamento da pensão deve ser feito pelo réu até o dia 10 de cada mês, mediante pagamento direto à representante da menor, depósito em conta que lhe for indicada ou por consignação em folha, caso indicado o seu empregador.
Os alimentos são devidos desde a citação (Súmula nº. 277 do STJ).
Pela sucumbência, condeno o réu a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com honorários de advogado que arbitro em 15% do valor atualizado da causa.
ESTA DECISÃO VALE COMO OFÍCIO AO EMPREGADOR / INSS PARA QUE OS DESCONTOS DE ALIMENTOS PASSEM A SER FEITOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, a partir do protocolo do documento.
Compete à requerente o encaminhamento da decisão-ofício, devendo informar diretamente ao empregador/ INSS os dados bancários para depósito da pensão.
Por fim, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ou manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se o competente mandado de averbação ao cartório competente.
Para tal, informe o autor a completa qualificação do requerido, especialmente o nome de seus avós paternos, bem como especifique se pretende acrescentar o sobrenome de seu genitor..
Traslade-se cópia dessa sentença e seu trânsito em julgado aos autos nº 1002272-90.2022.8.26.0191.
Cientifique-se a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
C. -
14/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 07:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/09/2022 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2022 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2022 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2022 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2022 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2022 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012111-36.2018.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Nobrega Saraiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2018 12:32
Processo nº 0001701-17.2023.8.26.0090
Companhia do Metropolitano de Sao Paulo ...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Patricia Nishida Wanderley Tomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 11:31
Processo nº 1010843-90.2023.8.26.0037
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Silvia Maria de Camargo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 10:46
Processo nº 0004760-63.2023.8.26.0041
Justica Publica
Fabio Pereira Rodrigues
Advogado: Bruna da Silva Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 12:48
Processo nº 0001647-51.2023.8.26.0090
Companhia do Metropolitano de Sao Paulo ...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Patricia Nishida Wanderley Tomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 10:23